TSE cassa vice-prefeito de Goianésia por irregularidade na chapa
Na sessão desta terça-feira, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por 6 x 1, condenou irregularidade na chapa eleita para a Prefeitura de Goianésia – GO, indeferindo o registro do candidato a vice-prefeito, João Pedro Almeida. Entretanto, o prefeito Leonardo Menezes fica mantido no cargo.
O TRE-GO havia rejeitado a ação por 7 x 0, por entender que não havia nenhuma irregularidade na chapa.
Entenda o caso
O caso tratava do registro de candidatura do vice-prefeito do município, João Pedro Almeida Ribeiro, e da nulidade da chapa encabeçada pelo prefeito Leonardo Menezes, eleita no pleito municipal de 2020. Os recursos pediam a cassação da coligação vitoriosa por intempestividade do pedido de registro de candidatura do vice-prefeito e violação ao princípio da indivisibilidade da chapa.
A candidatura do vice-prefeito foi questionada pela coligação adversária porque João Pedro substituiu outro candidato a vice, Aparecido Bernardo Costa, que teve o registro negado por inelegibilidade e, por isso, renunciou ao cargo poucos dias antes do pleito. A substituição ocorreu a apenas 6 dias antes do pleito, de modo intempestivo e irregular, uma vez que a Lei nº 9.504/1997, no artigo 13, § 3º, prevê que a substituição de candidatos só pode ocorrer até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato.
No voto, o relator, ministro Benedito Gonçalves, reconheceu que a troca do candidato a vice foi efetivada fora do prazo legal, mas, excepcionalmente, admitiu a divisibilidade da chapa vencedora a fim de manter o registro de candidatura do prefeito.
O presidente do TSE, ministro Edson Fachin, divergiu do relator, reforçando o entendimento de que não é possível a cisão das chapas em eleições majoritárias. Para ele, a única exceção ocorre diante da existência de demonstração de fraude praticada por um dos integrantes da chapa com a finalidade de prejudicar o outro. Entretanto, foi voto isolado nesse sentido.
Processos relacionados: Respe 0600478-72 e Respe 0601043-36
Fonte: Agência TSE