MÊS DO TRABALHADOR: Vale Alimentação beneficia empregados em todo o país

MÊS DO TRABALHADOR:  Vale Alimentação beneficia empregados em todo  o país

Recurso é pago por empregadores, mediante co-participação debitada em salário

por Renato ViOli, jornalista e nutricionista

Como trabalhador sob regência da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), recebo o vale alimentação. Este recurso é liberado pela empresa, geralmente no início de cada mês, para ser usado para custear despesas de supermercado como comida, produtos de limpeza e alguns outros itens.

Muita gente não sabe, mas esse recurso é uma conquista que foi instituída pela Lei 6.321 de 14 de abril de 1976 durante o regime militar, e que busca atender trabalhadores de baixa renda ou complementar aqueles que forem necessários. O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem sua gestão compartilhada, e envolve os Ministérios do Trabalho e Previdência, e ainda a Economia e a Saúde.

Dentro deste programa é possível fornecer o recurso para que o próprio trabalhador faça a aquisição do seu alimento, ou ainda a empresa fazer a gestão de unidade de alimentação e nutrição e fornecer a própria refeição, que tem produção supervisionada por um nutricionista, que vai calcular as necessidades energético e nutricionais da coletividade.

A cada dia é maior o número de pessoas que se beneficiam destes recursos. Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Benefícios ao Trabalhador, mais de 22 milhões de pessoas recebem o Vale Alimentação (VA). Recentemente, um levantamento feito pelo Instituto Locomotiva (fevereiro de 2023), apontou que 72% dos brasileiros recebem o VA e para 97% dos entrevistados, o benefício é muito relevante.

Porém muitos trabalhadores ainda esbarram numa dificuldade: a aceitação do ticket em alguns estabelecimentos. Parte deste problema está relacionado à alta taxa de administração, cobrada pelas operadoras de máquinas de débito ou crédito.

Vejo ainda que alguns estabelecimentos deixam de receber com o vale alimentação por medo da legislação, que proíbe e dá multa a quem comercializa de bebidas alcoólicas e outros produtos que não são aplicados na lista de itens necessários para a sobrevivência do trabalhador e sua família.

Parte deste problema poderia ser evitada, se houvesse maior transparência no ato da entrega dos cartões e tickets de alimentação, feita geralmente pelos departamentos de Recursos Humanos. A falta de comunicação prejudica ambas as partes, pois a empresa se vê no direito de suspender o benefício, enquanto o trabalhador perde seu amparo.

As empresas também deveriam rever o fornecimento deste recurso durante o período de férias, e contemplar o trabalhador ausente. Até porque, mesmo fora da atividade laboral ele come e bebe, e parece que os gestores (muitos por sinal) se esquecem disso.

Saúde em pauta, com Renato ViOli

É jornalista, atua em TV, rádio e escrita desde 2011. É nutricionista, pós-graduando em nutrição clínica e esportiva, possui formação em modulação intestinal. Siga nas redes sociais: @renatoviolinutri | @institutovioli | Ou mande um WhatsApp (62) 98558-0084

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